Rio: Favela da Rocinha registra quatro feminicídios em 12 dias


A comunidade da Rocinha, na zona sul do Rio, registrou, nos últimos 12 dias, quatro crimes de feminicídio. Hoje (10), em audiência de custódia, a juíza Mariana Tavares Shu, converteu de prisão em flagrante para preventiva de Rios Loureiro de Souza Sablich, acusado pelo crime de feminicídio contra a ex-mulher Daniela Barros Soares, de 29 anos. O crime ocorreu na madrugada de ontem (9), na casa de Daniela, na Travessa Gonçalves Marinho, na favela da Rocinha. De acordo com o inquérito policial, Sablich, que, após a separação passou a morar na parte de trás da residência, atirou na cabeça de Daniela.  

Já em outro crime, na mesma comunidade, Wendel Luka da Silva Virgílio, também em audiência de custódia realizada nesta terça-feira (10), teve a prisão em flagrante convertida em preventiva pela juíza Rachel Assad da Cunha. No domingo (8), Virgílio matou a golpes de faca a namorada Carmem Dias da Silva, na casa dela, após uma discussão. 

Na decisão de Sablich, a juíza Mariana Tavares Shu, negou o pedido de liberdade provisória apresentado pela defesa, acolhendo o posicionamento do Ministério Público estadual pela conversão da prisão em flagrante em preventiva.  

A juíza considerou, ainda, a crueldade e a gravidade do crime cometido na frente de um dos quatro filhos da vítima, destacando o depoimento do irmão de Sablich, Mario Andrés Sablich, no auto de prisão em flagrante do acusado.  “A gravidade da conduta é extremamente acentuada. A crueldade da ação indica a mais absoluta inadequação do custodiado ao convívio social, já que efetuou um disparo de arma de fogo contra a cabeça da vítima, a qual possuía 4 filhos, sendo dois com 3 anos, um com 7 e outro com 13 anos. Ressalte-se que o filho da vítima de 13 anos teria presenciado o delito e avisado ao tio acerca dos fatos, não havendo dúvidas de que a situação narrada causará inegáveis traumas às crianças. ”  

Na audiência do réu Wendel Luka da Silva Virgílio, a juíza Rachel Assad da Cunha destacou a crueldade do ato cometido pelo réu como razão suficiente para manutenção da sua prisão.  

“Consta do auto de prisão em flagrante que a vítima era companheira do custodiado e, após uma discussão, ele desferiu diversos golpes de faca contra ela, causando a sua morte. Uma testemunha chegou ao local no exato momento da prática do crime, acionando policiais militares”, escreveu a juíza. “A crueldade da ação indica a mais absoluta inadequação do custodiado ao convívio social, já que matou a própria companheira com diversos golpes de faca.”  

Além dos crimes de feminicídio praticados contra Daniela e Carmem, Francisca Analice Mendes e Stephany Paiva foram encontradas mortas, no dia 29 de dezembro, após serem atingidas por golpes de facas. Suspeito de ter cometido os crimes, Armando Mendes, marido de Analice, foi preso no dia 30 de dezembro.  



EBC

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